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Para melhor atender os usuários do transporte coletivo, a Empresa de Transportes Gaurama LTDA desenvolveu um sistema de atendimento especial para ESTUDANTES, IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS. Veja abaixo as VANTAGENS oferecidas para estas categorias:


CARTEIRA DE TRANSPORTE ESTUDANTIL:

Têm direito à passagem estudantil os estudantes integrantes dos três níveis: fundamental, médio e superior, conforme disciplina a Lei Municipal nº 6.180, de 27.07.2016.

A principal vantagem do documento emitido pela EMPRESA é a rapidez na identificação do estudante, pelo cobrador, e a economia de 50% no valor da passagem, que o estudante fará no percurso de ida e volta da sua casa até a Escola.

Para confeccionar a Carteira de Transporte Estudantil, os estudantes devem comparecer no escritório da Empresa, munidos dos seguintes documentos: a) Identidade;
b) CPF:
d) Comprovante de residência;
f) Comprovante de Matrícula.


Para gozar do benefício da passagem estudantil nos ônibus urbanos, são necessários os requisitos abaixo, conforme determina a Lei Municipal nº 6.180, de 27.07.2016:
a) o uso das passagens é estritamente individual, não sendo permitido o uso por outras pessoas, mesmo que sejam estudantes;
b) a compra só pode ser feita antecipadamente, no escritório da Empresa, até o limite máximo de 50 passagens por mês, mediante apresentação do Cartão de Estudante;
c) a utilização só pode ser feita mediante a apresentação, ao cobrador, do Cartão de Estudante, feita pelo próprio estudante. A cessão da carteira para terceiros acarretará a sua apreensão;
d) a utilização só é permitida nos deslocamentos de ida e volta à Escola, durante o período letivo e nos horários de aula. A utilização para outras finalidades contraria o dispositivo legal.


CARTEIRA PARA IDOSOS:

Os idosos, a partir de 65 anos, conforme reza a Legislação Federal, têm direito ao transporte gratuito em todas as linhas de transporte urbano municipais. Para gozar do benefício, os idosos devem comprovar a idade mediante apresentação de documento idôneo de identidade, ou, preferente, a carteira fornecida gratuitamente pela Secretaria da Cidadania do Município. Esta Carteira, fornecida pela Secretaria da Cidadania, é opcional; porém, é recomendável que todos os idosos a confeccionem, pois facilita o acesso dos mesmos nos ônibus urbanos.


TRANSPORTE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

As pessoas portadores de necessidades especiais ficam dispensadas do pagamento de tarifa, desde que se enquadrem no disposto no Decreto municipal n.º 4.518, de 08 de setembro de 2017.